OBSERVAÇÕES INICIAIS
Este contrato está registrado no 9º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, sob o nº 1018956;
O texto deste contrato poderá ser obtido a qualquer tempo pelo Assinante através de solicitação ao Serviço ao Assinante descrito neste contrato;
O presente contrato se aperfeiçoará pela aceitação do Assinante emitida durante o seu cadastramento no site www.t-legal.com, e de acordo com os demais termos deste contrato;
A aceitação do Assinante se dará na tela onde este contrato (ou o seu link) estiver disponível, através de clique no botão próprio de aceitação.
Caso o Assinante não concorde com os termos deste contrato, deverá suspender imediatamente o seu cadastramento, deixando de emitir a aceitação nos termos dos itens anteriores.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA ELETRÔNICA E OUTRAS
AVENÇAS.
Pelo presente instrumento, de um lado, como prestador do serviço, NET CORPORATION SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA MEa Brigadeiro Luiz Antonio, 2.344, conjunto 13 Cep - 01402-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.005.934/0001-77, doravante denominada simplesmente como “T-LEGAL”; e, de outro lado, como contratante, a PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA que, neste ato, preenche o cadastro através do site www.t-legal.com, doravante denominada simplesmente como “ASSINANTE”;
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
(a) Considerando que a T-LEGAL é empresa de desenvolvimento e comercialização de soluções de informática, que criou um sistema on-line de pesquisa nos Diários Oficiais (estaduais e da União) disponíveis na Internet através do site www.t-legal.com;
(b) Considerando que tal sistema consiste, resumidamente, em comparar nomes inseridos numa base de dados com o conteúdo dos referidos Diários Oficiais, para fins de localização de publicações relacionadas com ações judiciais diversas;
(c) Considerando que o ASSINANTE é pessoa física ou jurídica (conforme o caso) que tem interesse em contratar os serviços da T-LEGAL, e que, por isso, acessou o site acima descrito e preencheu o seu cadastro nos termos deste contrato;
(d) Considerando que a T-LEGAL tem interesse em prestar os serviços aqui descritos para o ASSINANTE, desde que este concorde com as condições estabelecidas neste contrato e nas demais especificações contidas no site www.t-legal.com.
(e) Resolvem as partes celebrar o presente contrato, de acordo com as disposições que seguem.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste contrato, as palavras e expressões abaixo descritas, incluindo suas flexões no plural ou singular, terão os significados a ela atribuídos nesta cláusula, desde que grafadas com a primeira letra de cada palavra em maiúscula.
1.1.1. “Sistema”: sistema informático composto de hardwares e softwares, que realiza remotamente a pesquisa eletrônica descrita neste contrato, bem como as rotinas subseqüentes que compõem o serviço de Assinatura da T-LEGAL, tal como descrito ao longo deste contrato.
1.1.2. “Assinatura”: é o acordo comercial que garante o uso, pelo Assinante, dos serviços prestados através do Sistema, pelo prazo e condições estipulados entre as partes. A abrangência da Assinatura poderá ser alterada pelo Assinante ao longo da vigência do contrato, nos termos definidos neste instrumento, notadamente para inclusão ou exclusão de nomes e Estados Brasileiros pesquisados, o que implicará na automática alteração do preço a ser pago pelo Assinante.
1.1.3. “Assinante”: é a pessoa física ou jurídica contratante da Assinatura e responsável pela inclusão e exclusão de dados (incluindo a comunicação via Serviço ao Assinante) necessários para a realização das pesquisas pelo Sistema, e pela designação, por sua conta e risco, de pessoas que poderão operar o Sistema ou determinar alterações nos referidos dados através de contato via Serviço ao Assinante.
1.1.4. “Serviço ao Assinante”: serviço de atendimento ao Assinante que receberá através de e-mail (t-legal@t-legal.com) e telefone (11-32664783) as solicitações de alteração de nomes e Diários Oficiais para pesquisa pelo Sistema, alteração de dados cadastrais sobre o Assinante e demais comunicações necessárias.
1.1.5. “Diário Oficial”: significa os Diários Oficiais (jornais oficiais dos Estados Brasileiros e da União Federal) disponíveis pela Internet, sobre os quais as pesquisas poderão ser realizadas pelo Sistema. Os Diários Oficiais Municipais não estão incluídos nestes Serviços. Os Estados Brasileiros (e os seus respectivos Diários Oficiais, somando-se o da União) passíveis de pesquisa estarão sempre descritos no endereço eletrônico www.t-legal.com. Somente serão pesquisados pelo Sistema os Estados Brasileiros escolhidos pelo Assinante no momento do seu cadastramento e eventuais posteriores alterações.
1.1.6. “Área Restrita”: é a área acessada pelo Assinante através de login e senha, a partir do endereço eletrônico www.t-legal.com, que permite ao Assinante ler as publicações obtidas pelo Sistema através das pesquisas, bem como revisar (sem modificar) as informações cadastradas, incluindo os nomes e Diários Oficiais pesquisados pelo Sistema, entre outras funções que poderão ser implementadas a qualquer momento pela T-LEGAL.
2. OBJETO
2.1. É objeto deste contrato a prestação de serviços, da T-LEGAL ao Assinante, que consistem em pesquisas eletrônicas de nomes em publicações nos Diários Oficiais dos Estados Brasileiros e da União Federal — selecionados pelo Assinante — tudo conforme descrito neste contrato (doravante denominado “Serviços”).
3. CADASTRO
3.1. Os serviços serão prestados pela T-LEGAL através de seu Sistema, cujo acesso pelo Assinante se dá através do site www.t-legal.com.
3.2. O Assinante deverá efetuar seu cadastro inicial a partir do site acima indicado.
3.2.1. O cadastro deverá ser preenchido com informações verídicas, corretas e completas. Após tal cadastramento, o Sistema gerará um login e uma senha de acesso à Área Restrita, que deverá ser guardada em local seguro, livre de acesso por terceiros não autorizados pelo Assinante.
3.3. Através do cadastro inicial, o Assinante deverá inserir os nomes das pessoas físicas ou jurídicas a serem pesquisadas, os números de inscrição na OAB (em caso de advogados), bem como os Estados Brasileiros (e/ou União Federal) nos quais as pesquisas serão realizadas. Outros dados acessórios poderão ser solicitados pelo Sistema ou pelos técnicos da T-LEGAL, para segurança e melhor filtragem dos dados.
3.3.1. Os nomes designados pelo Assinante poderão se referir às partes de uma ação judicial, aos advogados designados no processo para receber as publicações oficiais ou ainda a profissionais que por outras razões recebam publicações de ações judiciais, tais como peritos e assistentes. Obs: NOMES QUE NÃO CONSTEM DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS NÃO RESULTARÃO EM RESULTADOS DE PESQUISAS.
3.3.2. A inserção dos nomes de maneira correta, sem erros de grafia, é de inteira responsabilidade do Assinante. A T-LEGAL não será por nenhuma forma responsabilizada por falhas nos Serviços decorrentes da inserção errada dos nomes ou na seleção equivocada do Estados Brasileiros (e/ou da União Federal) pelo Assinante, e nem pela comunicação erradas de tais nomes à T-LEGAL através do Serviço ao Assinante.
3.4. O Assinante poderá incluir ou excluir nomes da base de pesquisa, bem como poderá alterar a seleção dos Estados (e/ou da União Federal) nos quais serão realizadas as pesquisas, única e exclusivamente através de contato com o Serviço ao Assinante (vide cláusula 1.1.4 acima).
3.4.1. As inclusões e exclusões de nomes ou de Estados (e/ou União Federal) pesquisados implicarão automaticamente no ajuste do valor da Assinatura a ser paga pelo Assinante. Os valores ajustados serão comunicados ao Assinante por telefone ou e-mail, conforme o meio da sua solicitação.
4. PESQUISAS E RESULTADOS
4.1. As pesquisas serão realizadas pelo Sistema diariamente nos Diários Oficiais dos Estados Brasileiros (e/ou da União Federal) designados pelo Assinante através do cadastramento inicial (vide cláusula 3 acima), e que sejam cobertos pelo Sistema da T-LEGAL. As pesquisas tomarão como base sempre os nomes apontados pelo Assinante na Área Restrita.
4.2. Os resultados das pesquisas serão encaminhados diariamente ao Assinante (observado o disposto na cláusula 4.2.2 abaixo) através de uma única mensagem eletrônica (e-mail), contendo todos os resultados, e será dirigida ao endereço eletrônico designado pelo Assinante no cadastro descrito na cláusula 3 acima.
4.2.1. Como exceção, poderá o Assinante receber os resultados das pesquisas através de várias mensagens, na medida em que forem sendo disponibilizados os Diários Oficiais na Internet ao longo do dia. Para tanto, o Assinante deverá solicitar tal procedimento por escrito à T-LEGAL através do e-mail disponibilizado para o Serviço ao Assinante.
4.2.2. A mensagem eletrônica será enviada apenas quando houver resultados de pesquisa, exceto se o Assinante emitir solicitação por escrito, via Serviço ao Assinante, no sentido de que sejam enviadas mensagens pelo sistema, mesmo sem resultados de pesquisas.
4.3. O envio das mensagens pelo Sistema, com os resultados das pesquisas, fica condicionado aos horários de disponibilização na Internet de todos os Diários Oficiais referentes aos Estados (e/ou União Federal) selecionados pelo Assinante. Por esta razão, não haverá horário específico para envio da mensagem, podendo inclusive a mesma ser enviada num prazo máximo de 24 horas da disponibilização na Internet da última edição (do dia) dentre os Estados (e/ou União Federal) selecionados pelo Assinante.
4.3.1. Tendo em vista a possibilidade descrita nesta cláusula 4.3, DEVERÁ O ASSINANTE SEMPRE CONSIDERAR A DATA OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL COMO A ÚNICA VÁLIDA PARA CONTAGEM DE PRAZOS JUDICIAIS E AFINS.
4.4. A mensagem de e-mail descrita nesta cláusula conterá a íntegra do texto de cada uma das publicações (despachos, decisões, andamentos em geral etc.) nas quais foram detectados (pelo Sistema) os nomes designados pelo Assinante.
4.5. O formato da publicação observará o formato disponibilizado por cada Diário Oficial. Apenas a título de exemplo, segue abaixo um formato comum de publicação:
Cliente: XXXXXXXX
Data de Circulação: 18/3/2008
Brasil - D.J.U. Seção 1 (BR)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COORDENADORIA DA 8ª TURMA. ACÓRDÃOS
PROCESSO: AIRR
X.XXX/XXXXXX.X. TRT DA 15ª REGIAO (AC. 8ª TURMA). RELATORA: MIN. XXXXXXX -
AGRAVANTE(S): XXXXXXXX. ADVOGADA: DRA. XXXXXX. AGRAVADO(S): XXXXXXXX. ADVOGADO:
DR. XXXXXX. DECISAO: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DIFERENCAS DE HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NAO
MERECE PROCESSAMENTO O RECURSO DE REVISTA SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO LOGRA
DESCONSTITUIR OS TERMOS DO DESPACHO DENEGATORIO, QUE ORA SE MANTEM. AGRAVO DE
INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
4.6. A T-LEGAL não se responsabiliza em hipótese alguma pelo não recebimento das mensagens eletrônicas pelo Assinante em virtude de problemas tais como: caixa postal cheia; problemas com o servidor de e-mail do Assinante ou do provedor de e-mail por ele contratado; por outros problemas que não sejam atribuídos diretamente à T-LEGAL ou ao seu Sistema.
4.7. Além de enviar os resultados das pesquisas por e-mail para o Assinante, a T-LEGAL disponibilizará os referidos resultados no seu site www.t-legal.com, mediante acesso do Assinante com seu login e senha na Área Restrita. Obs: OS RESULTADOS FICARÃO DISPONÍVEIS POR 6 MESES APÓS TAL PRAZO, OS DADOS SERÃO APAGADOS DEFINITIVAMENTE.
5. PREÇO E PAGAMENTO
5.1. Pela prestação dos Serviços descritos neste contrato, o Assinante pagará um valor total calculado com base (i) na quantidade de nomes inseridos para pesquisa; e (ii) na quantidade de Estados Brasileiros (e/ou União Federal) a serem pesquisados.
5.1.1. Cada nome pesquisado terá um valor unitário, assim como cada Estado pesquisado (e União Federal) também terá um valor unitário. Portanto, o valor total será obtido da multiplicação dos valores referentes aos nomes pesquisados pelos valores referentes aos Estados (e União Federal) pesquisados. Para fins de cálculo, considera-se sempre cada nome e cada estado separado dos demais. Por exemplo:
(valores ilustrativos apenas para facilitar
o exemplo)
|
Nome 1 x Estado do RJ (R$ 5,00) |
R$ 5,00 |
|
Nome 1 x Estado de SP (R$ 3,00) |
R$ 3,00 |
|
Nome 1 x União Federal (R$ 5,00) |
R$ 5,00 |
|
Nome 2 x Estado do RJ (R$ 5,00) |
R$ 5,00 |
|
Nome 2 x Estado de SP (R$ 3,00) |
R$ 3,00 |
|
Nome 3 x Estado do CE (R$ 5,00) |
R$ 5,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 26,00 |
5.2. Durante o cadastro inicial dos nomes e Estados (vide cláusula 3 acima) o Assinante será informado do valor total a ser pago. Além disso, a qualquer tempo o Assinante poderá obter tal informação através do Serviço ao Assinante, assim como os valores unitários (de nome, Estados e União Federal) descritos acima.
5.3. Na etapa final do cadastro inicial, o Sistema gerará um boleto bancário para ser impresso pelo Assinante, para fins de pagamento da primeira mensalidade da Assinatura. Para os demais meses, a T-LEGAL emitirá mensalmente um boleto bancário referente aos Serviços e o enviará ao assinante no endereço cadastrado.
5.4. O Assinante efetuará o pagamento no prazo fixado nos boletos bancários, sob pena de incorrer nas multas e encargos definidos nos mesmos.
5.5. O atraso no pagamento de qualquer valor devido à T-LEGAL, superior a 5 (cinco) dias do vencimento, IMPLICARÁ NA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA E IMEDIATA DOS SERVIÇOS, podendo, a critério da T-LEGAL, ocorrer o cancelamento definitivo da Assinatura.
5.5.1. O Assinante declara e reconhece que a T-LEGAL não terá nenhuma responsabilidade por eventuais prejuízos suportados pelo Assinante, decorrentes da suspensão automática dos Serviços, na hipótese definida nesta cláusula 5.5 e em quaisquer outras hipóteses previstas neste contrato.
5.6. O Assinante fica responsável por manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, sob pena de arcar com os danos que vier a sofrer ou que vier a proporcionar a terceiros em virtude de sua omissão.
6. PRAZO
6.1. Este contrato é celebrado com prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem penalidades, mediante comunicação escrita para o Serviço ao Assinante (em caso de rescisão pelo Assinante) ou para o e-mail cadastrado pelo Assinante (em caso de rescisão pela T-LEGAL).
6.2. O Serviço de Assinatura ficará ativo durante o mês em que se fizer a comunicação de rescisão. Findo o referido mês, o Serviço não mais estará disponível para o Assinante. O Assinante deverá pagar normalmente pelos Serviços prestados no mês da comunicação em questão.
6.3. Caso a solicitação de rescisão pelo Assinante seja enviada à T-LEGAL dentro dos últimos 10 (dez) dias úteis do mês corrente à época da comunicação, então a rescisão do contrato terá efeito após o último dia do mês seguinte ao da comunicação, sendo devido normalmente os pagamentos pelos Serviços no período.
7. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
7.1. As partes celebram este contrato de boa-fé, e declaram terem esclarecido todas as dúvidas sobre o Sistema antes desta contratação.
7.2. As partes reciprocamente declaram e garantem que possuem todos os poderes e autoridade, e tomaram todas as medidas necessárias para firmar este instrumento e cumprir as obrigações aqui previstas.
7.3. A T-LEGAL declara que mantém equipe específica trabalhando no Sistema, para evitar ou amenizar ao máximo quaisquer problemas técnicos diretamente ligados ao funcionamento do Sistema.
7.4. Além das isenções inseridas em outras cláusulas deste contrato, o Assinante isenta neste ato a T-LEGAL de qualquer responsabilidade por problemas com o Sistema decorrentes de:
(a) Informações erradas ou falsas fornecidas pelo Assinante;
(b) Problemas técnicos nos sistemas informáticos do Assinante;
(c) Operação inadequada ou errada do sistema pelo Assinante, seus empregados e preopostos (se o caso);
(d) Problemas técnico em sistemas alheios ao controle da T-LEGAL, tais como rede de energia, link de acesso à Internet fornecido por terceiros, interrupção do tráfego de dados etc, notadamente nos casos caracterizados como “caso fortuito” ou de “força maior”.
7.5. O Assinante reconhece ainda que a T-LEGAL não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento de prazos judiciais pelo Assinante, em decorrência dos problemas descritos na cláusula 7.3 acima e ainda pela falta de acompanhamento das publicações pelo Assinante ou seus empregados e prepostos.
7.6. A T-LEGAL igualmente não será responsável pelos atrasos na disponibilização dos Diários oficiais na Internet, mas compromete-se, no entanto, a cumprir o prazo indicado na cláusula 4.3. acima, a partir da disponibilização de todos os Diários Oficiais dos Estados (e/ou União Federal) selecionados pelo Assinante.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados com o Sistema são mantidos pela T-LEGAL, sendo certo que o Assinante não adquire, por meio deste contrato, qualquer direito sobre a titularidade destes referidos direitos de propriedade intelectual.
8.2. Por força da cláusula anterior, o presente contrato deve ser interpretado restritivamente, e, portanto, não abrange nenhuma licença ou transferência de direitos que não esteja expressamente prevista neste instrumento.
8.3. Todos os eventuais conhecimentos, aperfeiçoamentos ou melhorias de qualquer tipo relacionadas com o Sistema, criadas ou desenvolvidas pela T-LEGAL, inclusive a partir de sugestões ou de eventuais problemas, bugs ou experiências comunicadas pelo Assinante, serão de titularidade exclusiva e integral da T-LEGAL.
9. ACEITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELA INTERNET
9.1. Este contrato será considerado aceito e firmado, para todos os fins de direito, através da conclusão do cadastro pelo Assinante e da aceitação emitida através da tela na qual os termos deste contrato aparecerão para o Assinante.
9.2. Caso o Assinante não concorde com os termos deste contrato, deverá suspender imediatamente o seu cadastramento, deixando de emitir a aceitação nos termos dos itens anteriores.
9.3. Adicionalmente, a confirmação do cadastramento e da contratação dos serviços, emitida automaticamente pelo Sistema através de e-mail para o Assinante, sem oposição deste nos termos deste contrato, constituirá prova da contratação para todos os fins de direito.
9.3.1. A oposição descrita nesta cláusula deverá ser emitida pelo Assinante por escrito (e-mail para o Serviço ao Assinante) impreterivelmente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do e-mail de conformação descrito nesta cláusula.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todas as comunicações formais entre as partes, exceto se previstas diversamente neste contrato, deverão ser feitas por escrito (e-mail) para o Serviço ao Assinante ou para o e-mail cadastrado pelo Assinante (no caso de comunicação da T-LEGAL para aquele), exceto se previstas de outra forma em cláusulas específicas deste contrato.
10.2. Exceto se especificamente previsto de forma diversa neste contrato, o mesmo somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante termo aditivo regularmente assinado pelas partes, ou através de comunicação eletrônica cuja aceitação de ambas as partes esteja expressa de forma inequívoca.
10.3. A falta de aplicação das sanções previstas neste contrato, bem como a abstenção do exercício de qualquer direito aqui conferido às partes, serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia, podendo as partes exercer o referido direito a qualquer momento.
10.4. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem o acordo expresso da outra parte.
10.4.1. Fica expressamente autorizada a cessão deste contrato, independentemente de autorização prévia da outra parte, desde que realizada no âmbito de reorganizações societárias, tais como casos de fusão, aquisição, cisão e incorporação.
10.5. Este contrato não estabelece entre as partes contratantes nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
10.6. Ficam revogados expressamente todos e quaisquer ajustes verbais ou escritos celebrados entre as Partes, sobre a mesma matéria, consubstanciados ou não em termos contratuais, anteriores à data da assinatura do presente instrumento.
10.7. A declaração de nulidade de qualquer cláusula constante deste contrato não implicará na nulidade deste instrumento como um todo e nem prejudicará a sua eficácia, desde que seja mantida a base do negócio buscada pelas partes no momento da celebração deste instrumento.
11. FORO
11.1. As partes elegem o foro central da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolver qualquer disputa ou controvérsia oriunda do presente contrato.